ACONCARF reitera a necessidade de medidas de preservação contra a pandemia.
Nota pública da associação reforça a proteção de Conselheiros e do público em geral, diante do agravamento de casos de contágio de Covid-19, tendo requerido à Presidência do CARF,
"i) Seja reexaminada a necessidade de realização de sessões presenciais, possibilitando que possa haver sessões online, como ocorre com as Turmas Extraordinárias, retirando de pauta os processos que possuem pedidos de sustentação oral e transferindo para julgamento oportuno;
ii) Sucessivamente, na impossibilidade de realização de sessões online, que sejam suspensas as sessões de julgamentos designadas a partir de 16/03/2020, considerando o período determinado por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME, de 13 de março de 2020;
iii) Caso sejam mantidas as sessões de julgamento já designadas, que seja revista a presença e participação de conselheiros considerados como grau de risco imediato, como gestantes, ou alguma moléstia tida como agravante como doença inflamatória crónica das vias áreas (asma) ou diabéticos;
iv) Ainda, caso sejam mantidas as sessões de julgamento já designadas, que seja revista a Portaria CARF nº 7.485, de 13 de março de 2020 quanto à permissão de entrada de partes e advogados sem nenhum critério ou protocolo de saúde mínimo para evitar o contágio ou proliferação do vírus COVID-19, a exemplo de aparelhos ou instrumento que possam medir as condições de saúde dos interessados nas sessões;
v) E, caso sejam mantidas as sessões de julgamento já designadas, que sejam providenciadas as medidas necessárias para garantir análise clínica médica dos Conselheiros que venham a apresentar sintomas de doenças, possibilitando sua imediata retirada da sessão.
Fonte: ACONCARF
Março/2020
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