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  • ACONCARF Associação dos Conselheiros

Imprensa: repercussão dos pleitos associativos

Jornal JOTA publica matéria relacionada às reivindicações da ACONCARF.




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CARF: Conselheiros do contribuinte usam movimento do fisco para reivindicar direitos.


Conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram aproveitar o impacto causado pela adesão de conselheiros do fisco paralisação dos auditores da Receita para divulgar as próprias condições de trabalho.


Em nota, a Associação de Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) afirma que os conselheiros do contribuinte, que têm o status de agentes honoríficos, vivem regime “extremamente precário” e “incompatível com as funções desenvolvidas de alto relevo e importância à administração federal e à sociedade”.


O Carf, tribunal administrativo que julga casos envolvendo autuações da Receita, é um órgão paritário, com igual número de conselheiros que representam a Fazenda e os contribuintes. Parte dos representantes do fisco decidiu não participar dos julgamentos do tribunal até que seja regulamentado o bônus de eficiência reivindicado pelos auditores. Com isso, o Carf suspendeu parte dos julgamentos de janeiro.


Segundo o documento da Aconcarf, os conselheiros dos contribuintes reconhecem que a manifestação dos julgadores do fisco é legítima, sem fazerem juízo de valor sobre o conteúdo do direito pleiteado. Contudo, chamam a atenção para a situação dos representantes dos contribuintes, que, segundo a nota, não têm direito a gratificação natalina, férias e o respectivo adicional.


A nota diz também que o total mensal das gratificações de presença recebidas é nitidamente inferior ao valor mensal da remuneração dos conselheiros representantes da Fazenda. Pontua, ainda, que as conselheiras representantes dos contribuintes não têm direito à gratificação de presença no período pós-parto.


As condições de trabalho dos conselheiros dos contribuintes estão regulamentadas no parecer PGFN 22/2016. A Aconcarf observa que o projeto d

e lei 5.474/2016, que tramita no Congresso, contempla algumas reivindicações, como licença-maternidade e férias remuneradas. Além disso, segundo a entidade, em março de 2019, houve audiência com o Ministério da Economia em que houve sinalização positiva em relação aos pleitos. No entanto, ainda não houve definição da pasta sobre o tema.


07/01/2022

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