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Nossa História

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF (ACONCARF) nasce em 2016 com o intuito de defender as garantias e direitos dos seus associados, assim como fortalecer o CARF e promover os valores do Estado Democrático de Direito.

Embora o CARF possua uma história quase centenária de sucesso como órgão superior de resolução de conflitos no âmbito do processo administrativo tributário federal, a necessidade de instituição de uma associação dos conselheiros representantes dos contribuintes cresceu exponencialmente a partir do final de 2015, quando surge a vedação de que os conselheiros atuem como advogados.

Nesse sentido, a ACONCARF tem insculpido no seu estatuto social os seguintes objetivos:

  • Congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união entre si;

  • Defender a valorização e independência dos associados, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;

  • Estimular o debate e a busca de soluções para os problemas do CARF e para as questões sociais e de cidadania;

  • Formular políticas que visem assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico dos associados;

  • Pugnar pelas garantias da dignidade dos associados, assegurando-lhes e defendendo todos os previstos na Constituição Federal da República de 1988;

  • Manifestar acerca das alterações do RICARF, independentemente da forma de sua instrumentalização, opinando sobre o texto, bem como propondo adequações e sugestões que visem equilibrar a paridade intrínseca do órgão;

  • Representar, elaborar, propor e acompanhar a tramitação de matérias de interesse da Aconcarf e de seus associados perante os poderes executivo, legislativo e judiciário, em todos os estados da federação;

  • Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, sejam individuais e/ou coletivos, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

  • Atuar como substituto processual de seus associados;

  • Estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos associados;

  • Defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivas

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