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ACONCARF Associação dos Conselheiros

Conversão para julgamentos virtuais

Atualizado: 14 de jan. de 2022

ACONCARF reitera pedido para realização de julgamentos do CARF na modalidade virtual, ante o instante de aumento da pandemia.

A Nota Pública cita que, "além de relevarmos nossa atividade jurisdicional, entendemos que a saúde dos conselheiros deva ser, prioritariamente, preservada, face à posta crise sanitária, com aumento expressivo de contaminação da população com a nova variante do COVID-19".


A Associação também enviou ofício à Presidência do CARF, em que justifica o posicionamento levando em consideração:


- O recrudescimento de infecções da variante Ômicron da Covid-19 em todo o território nacional, concomitantemente, com o surto de gripes e suas derivadas;


- Os atuais níveis de internações e demandas hospitalares em todos os Estados do país;


- Os contínuos cancelamentos de voos de companhias aéreas decorrentes do aumento de casos de doenças respiratórias na tripulação;


- Os atos recentemente publicados pelos Tribunais, promovendo o adiamento da retomada ao trabalho na modalidade presencial. A título exemplificativo:


a) Portaria GDG nº 4, de 08 de janeiro de 2022, do Supremo Tribunal Federal – STF;


b) Portaria Conjunta nº 2, de 2022, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;


c) Ato Executivo nº 6, de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;


d) Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26, de 2022, do Tribunal Regional da 3ª Região - TRF3; e,


e) Resolução Conjunta nº 8, de 2021, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.


Leia a íntegra da Nota Pública e do Ofício:



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