ACONCARF reitera pedido para realização de julgamentos do CARF na modalidade virtual, ante o instante de aumento da pandemia.
A Nota Pública cita que, "além de relevarmos nossa atividade jurisdicional, entendemos que a saúde dos conselheiros deva ser, prioritariamente, preservada, face à posta crise sanitária, com aumento expressivo de contaminação da população com a nova variante do COVID-19".
A Associação também enviou ofício à Presidência do CARF, em que justifica o posicionamento levando em consideração:
- O recrudescimento de infecções da variante Ômicron da Covid-19 em todo o território nacional, concomitantemente, com o surto de gripes e suas derivadas;
- Os atuais níveis de internações e demandas hospitalares em todos os Estados do país;
- Os contínuos cancelamentos de voos de companhias aéreas decorrentes do aumento de casos de doenças respiratórias na tripulação;
- Os atos recentemente publicados pelos Tribunais, promovendo o adiamento da retomada ao trabalho na modalidade presencial. A título exemplificativo:
a) Portaria GDG nº 4, de 08 de janeiro de 2022, do Supremo Tribunal Federal – STF;
b) Portaria Conjunta nº 2, de 2022, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
c) Ato Executivo nº 6, de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
d) Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26, de 2022, do Tribunal Regional da 3ª Região - TRF3; e,
e) Resolução Conjunta nº 8, de 2021, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
Leia a íntegra da Nota Pública e do Ofício:
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